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Locais e Datas

Belém/PA: 23 a 25/04/2025  – das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Local: Hotel Princesa Louçã
End: Av. Pres. Vargas, 882 – Campina

Macapá/AP: 28 a 30/04/2025  – das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Local:  a informar
Carga Horária: 24 horas
Apresentação

A lei 14.133/2021 tem como finalidade estabelecer normas gerais de licitações e contratos, para a Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As Leis 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) foram revogadas.
Nesse contexto, a capacitação dos servidores representa, tal qual nas empresas privadas, elemento essencial ao alcance desse objetivo. E, penso, no serviço público, essa necessidade é mais gritante, não só pela importância acima referida, mas também pelo fato de que o ritmo da rotatividade profissional é muito inferior do que o notado nas empresas privadas.
De um modo geral, a maioria das carreiras públicas, prende o servidor por décadas, e em boa parte dos casos, vai até a aposentadoria. Por isso, um quadro de servidores que provavelmente receberá pouca oxigenação, precisa estar submetido a programas de treinamento contínuo a fim de que ele seja dotado de condições que lhe permitam, de um lado, acompanhar a evolução da atividade estatal, e do outro, manter-se motivado apesar dos vários anos a serviço do órgão.
Objetivo

Este curso tem como objetivo fundamental, atualizar os servidores, gestores públicos e demais interessados quanto a sua aplicação, possibilitando assim a observância da legislação atual, relacionadas às licitações e contratos no âmbito da Administração Pública.
Metodologia

O Curso será ministrado com metodologia expositiva, dando enfoque especial à discussão das disposições legais e de casos concretos, de forma a buscar soluções para os problemas enfrentados pelos agentes públicos, em relação a aplicação da legislação nas contratações de materiais e serviços.
Público -Alvo

Servidores Públicos; Advogados; Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com licitações e contratações administrativas; Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio; Auditores e controladores internos e externos; Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesas, prefeitos, vereadores e consultores; Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica; Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Municipal.
A CAPACITAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA QUE O GESTOR POSSA GERENCIAR E APLICAR OS RECURSOS PÚBLICOS COM SEGURANÇA!
Ementa  Resumida

LICITAÇÕES PÚBLICA   (LEI Nº 14.133/21)
  • Conceito
  • Natureza jurídica e disciplina normativa
  • Agente de Contratação
  • Os Agentes Públicos e o responsável pela aplicação da Lei de Licitações
  • Os Agentes Públicos e suas Funções
  • O “Agente de Contratação”
  • Competências e atribuições do Agente de Contratação
  • Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e Suporte Conferido por Terceiros
  • O Pregoeiro e a comissão de contratação
  • A Contratação Integrada e Semi-Integrada,
  • A Matriz de Risco,
  • O Contrato de Eficiência e o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI.
  • Contratação Integrada
  • Contratação Semi-Integrada
  • As Modalidades de Licitação na Nova Lei de Licitações
  • Diálogo Competitivo
  • Semelhanças com o PMI – Procedimentos de Manifestação de Interesse
  • O Que Esperar da Nova Modalidade de Licitaçãões
  • Fase Preparatória
  • O Estudo Técnico Preliminar
  • Catálogo Eletrônico de Padronização
  • A audiência e a consulta pública
  • Orçamento Estimado – Caráter Sigiloso
  • Modalidades de Licitações
  • Diálogo Competitivo
  • Critério de Julgamento
  • Maior Retorno Econômico
  • Obras e Serviços de Engenharia
  • Locação de Imóveis
  • Divulgação do Edital de Licitação
  • Apresentação de Propostas e Lances
  • Modo de Disputa
  • Julgamento
  • Negociação
  • Habilitação
  • Encerramento da Licitação
  • Contratação Direta
  • Inexigibilidade de Licitação
  • Credenciamento
  • Dispensa de Licitação
  • Licitação Deserta
  • Alienações
  • Pré-Qualificação
PASSO-A-PASSO PARA COMPRA DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
  • Quem vende e quem compra
  • Cardápio
  • Chamada pública
  • Preços de referência
  • Elaboração do projeto de venda
  • Recebimento de projeto de venda
  • Seleção dos projetos de venda
  • Assinatura do contrato
CONTRATOS
  • Formalização dos Contratos
  • Garantias
  • Alocação de Riscos
  • Prerrogativas da Administração em Relação ao Regime Jurídico dos Contratos
  • Duração dos Contratos Administrativo
  • Contrato de eficiência
  • Execução dos Contratos
  • Alteração dos Contratos e dos Preços
  • Extinção dos Contratos
  • Recebimento do Objeto do Contrato
  • Pagamentos
  • Nulidade dos Contratos
  • Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias
  • Infrações e Sanções administrativas
  • Das Impugnações, dos Pedidos de Esclarecimento e dos Recursos
  • Controle das Contratações Publicas
  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
  • Alterações Legislativas
PREGÃO ELETRÔNICO          
  • Apresentação
  • Fase Externa ou Executória
  • Publicidade do Edital
  • Impugnação, Esclarecimentos do Edital e Recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação
  • Esclarecimentos e Impugnação do Edital
  • Esclarecimentos
  • Impugnação
  • Análise das propostas
  • Critérios de Julgamento das Propostas
  • Análise das propostas iniciais
  • Suspensão da sessão
  • Participação da área demandante na sessão pública
  • Fase de Lances
  • Desconexão do Sistema na Etapa de Lances
  • Modos de Disputa- Aberto e Aberto e fechado
  • Diferença entre os modos de disputa
  • Critérios de Desempate
  • Aceitação das Propostas
  • Negociação da Proposta
  • Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes
  • Manifestação da Intenção de Recurso
  • Fase Recursal
  • Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor
  • Homologação do Processo
  • Revogação e Anulação
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
  • SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, de acordo com a Lei 14.133/21.
  • Definição do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP
  • Adoção do Sistema de Registro de Preços
  • Utilização do sistema de Registro de Preço para execução de obras e serviços de engenharia
  • O benefício da adoção do sistema de Registro de Preços
  • A indicação do valor máximo e vedação à participação de outras entre federativos
  • Permissão para o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação
  • Aquisição de alimento perecível;
  • O serviço integrado de fornecimento de bens.
  • O procedimento para registro de preços no SRP digital
  • A cessão de uso do SRP digital, por órgão ou entidade dos Poderes Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • A competências dos órgãos ou à entidade gerenciadora da ARP
  • A realização dos procedimentos públicos de intenção de registro de preços – IRP
  • A aceitação ou recusa em relação ao quantitativos considerados ínfimos e inclusão de novos itens;
  • A consolidação das informações relativas à estimativa individual e ao total de consumo
  • A realização da pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação
  • Procedimento nos casos de compras nacionais
  • A confirmação junto aos órgãos ou às entidades participantes, em relação ao objeto,
  • Como promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório na ARP
  • Como remanejar os quantitativos da ata de registro de preços
  • A responsabilidade de gerenciar a ata de registro de preços;
  • A condução das negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;
  • Como deliberar à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;
  • Como verificar as manifestações de interesse em participar do ARP
  • Como aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta
  • Como aplicar, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP
  • Aceitação da prorrogação do prazo previsto
  • O órgão ou a entidade gerenciadora poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos ou às entidades participantes
  • O exame e a aprovação das minutas do edital, dos avisos ou dos instrumentos de contratação direta e do contrato.
  • A deliberação quanto à inclusão, como participante, de órgão ou entidade que não tenha manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP,
  • Competências ao órgão ou à entidade participante da ARP
  • Como registrar no SRP digital sua intenção de participar do registro de preços,
  • A garantia que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
  • Garantir a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora
  • A manifestação, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, por meio da IRP, sua concordância com o objeto,
  • Solicitação do órgão ou da entidade gerenciadora para assessoria da área tecnica,
  • Como tomar conhecimento da ata de registro de preços
  • Como assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses,
  • Como zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades
  • A aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços,
  • A prestação de informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora
  • O procedimento para intenção de registro de preços
  • A contagem do prazo para divulgação do IRP no SRP digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP,
  • O critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto
  • A modalidade de licitação para o registro de preços
  • O edital de licitação para registro de preços
  • As especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item
  • A quantidade mínima a ser cotada
  • A possibilidade de prever preços diferentes
  • A possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela
  • O critério de julgamento da licitação
  • A participação do órgão ou da entidade em mais de uma ata de registro de preços
  • As hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços
  • O prazo de vigência da ata de registro de preços,
  • As penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços
  • A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes,
  • A inclusão, na ata de registro de preços, para a formação do cadastro de reserva,
  • A vedação à contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço,
  • Na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito
  • O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação,
  • Os requisitos da instrução processual previstos na Lei nº 14.133, de 2021
  • Contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação
  • A designação da comissão de contratação
  • O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos.
  • A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários
  • Condições para a formalização da ata de registro de preços
  • A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ARP
  • O registro de formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento
  • A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva
  • A publicidade do registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP
  • Assinatura da ARP
  • O licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços
  • O prazo de convocação poderá ser prorrogado
  • Como será assinada ARP
  • Como convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva
  • O compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na ARP
  • Vigência da Ata de Registro de Preços
  • O prazo de vigência Ata de Registro de Preços
  • O contrato decorrente da ata de registro de preços e sua vigência
  • Vedação a acréscimos de quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
  • Alteração ou atualização dos preços registrados
  • A negociação de preços registrados na Ata de Registro de Preço
  • Aceitação ou não da redução de preços registrados
  • Negociação com vista à alteração de contratos oriundo da ARP
  • Procedimento na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado
  • Cancelamento do registro do fornecedor
  • Do remanejamento das quantidades registradas na ata de registro de preços
  • Procedimentos para o remanejamento
  • Remanejamento para órgão ou entidade não participante.
  • O remanejamento entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos
  • O remanejamento na compra centralizada
  • A utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes
  • A Regra para autorização da adesão a ARP
  • O limite temporal de vigência da Ata de Registro de Preços.
  • Adesão a ARP de ente integrantes a itens para os quais não tenha quantitativo registrados
  • O limite permitido para as adesões
  • Aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo médico hospitalar
  • A possibilidade de exigência de adesão ARP por entes estaduais, distrital e municipais para fim de transferências voluntárias
  • Vedação de adesão por entes federais ARP de outro ente federativos
  • Instrumentos hábeis para formalização da contratação
  • Assinatura do ajuste dentro do prazo da ARP
  • Alteração dos contratos de corrente do sistema de registro de preço
  • Vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preço
  • Responsabilidade no uso do sistema de risco de preço digital
  • ARP regidas pelo revogado decreto 7.892/2013 em relação à aplicação da regra da referida lei
  • A revogações da ARP
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Carga horária: 24 horas
Ministrante

      Prof. Nazareno Nesi, Msc
Mestre em Gestão de Políticas Pública pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós-graduação em Gestão de Pequenas e Médias Empresas pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós-graduação em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Santa Catarina.   Pós-graduação em Licitações e Contratações Públicas pela Faculdade Ibra de Brasília. Pós-graduando em Direito Administrativo e Licitações pela Faculdade Única de Minas Gerais.  Possui graduação em Administração de Micro, Pequena e Média Empresa (Tecnólogo) pela Universidade do Vale do Itajaí. Possui graduação em Administração de Empresa (Bacharel) pela Universidade do Grande Eldorados (MS). Professor convidado dos Cursos de Pós-Graduação em Gestão Pública; curso Superior de Gestão Pública à Distância da Universidade Aberta do Brasil – CEFET/SC. Professor do Curso de Especialização em Educação para a Diversidade com Ênfase em EJA (IFSC) Faculdade Municipal de Palhoça, Uniasselvi/Fadesc, Sociesc, Unisul, Uni Toledo, Instituto de Capacitação empresarial (ICAP) – (São Paulo), Senai, Icep (São José) Traine (Brasília). Nacional Treinamentos (Belém), Multiplicador de Pregoeiros em âmbito nacional em parceria com várias empresas de treinamentos com o tema: Curso de Habilitação e Formação de Pregoeiro, Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirizados na Administração Pública e Licitações como vender para o governo – Empresas Privadas e Públicas. Auditor interno no Instituto Federal de SC (IFSC) de 2005 a 2011 – Campus Florianópolis. Gestor e Fiscal de contratos – Campus Florianópolis, Pregoeiro e presidente de comissão por vários períodos no IFSC.
Servidor público com experiência na área de Licitações e Contratações Públicas, e pertencente ao quadro efetivo do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) de 1976 a 2015.
Endereço para acessar este CV:  http://lattes.cnpq.br/5722065732003491.
AUTOR DOS LIVROS:
– FINANÇAS PÚBLICAS (IFSC, 2010);
– A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ed. BARAUNA, SP – 2016);
Locais e Datas

Belém/PA: 23 a 25/04/2025  – das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Local: Hotel Princesa Louçã
End: Av. Pres. Vargas, 882 – Campina

Macapá/AP: 28 a 30/04/2025  – das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
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Investimento

R$ 3.390 cada inscrição ( no Cartão de Crédito, sendo em até 10x sem juros).
OU
R$ 3.190 cada inscrição para pagamentos à vista (depósito, transferência, PIX ou ordem bancária antes do curso).
OU
R$ 2.990 cada inscrição para ex-alunos da Nacional Treinamentos, para pagamentos à vista (depósito, transferência, PIX ou ordem bancária antes do curso)
Para cada 4(quatro) inscrições , vinculadas a mesma fonte pagadora, será disponibilizada a 5ª inscrição como cortesia.
Incluindo

– Coffee break
– Almoço
-Material didático (Apostila Digital)  e de apoio (Kit ecológico)
– Certificado (Digital)
Formas de Pagamento

-Transferência Bancária/PIX
-Cartão de Crédito
-Nota de Empenho
Informações Bancárias

Banco: Nu Pagamentos (0260)
Agência: 0001
CC: 26829792-7
Chave PIX: 09.380.282/0001-74
Informações Adicionais

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(85)4042-2452
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Nacional Treinamentos Eireli – ME
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Rua Senador Manoel Barata – 718 – Sl 309 – Campina -CEP 66019-900 -Belém -Pa

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